Presidência
da República |
DECRETO No 3.592, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 | I |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o,
inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio
de 1942,
DECRETA:
Art. 1o A partir de zero hora do dia 8 de outubro de
2000, até zero hora do dia 18 de fevereiro de 2001, vigorará a hora de verão, em parte
do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2o A hora de verão, a que se
refere o artigo anterior, será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás,
Matos Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia,
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.9.2000
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