DECRETO Nº 3.269, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, um cargo de Natureza Especial e dois, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.1999
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