Presidência
da República |
DECRETO No 3.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG
das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do
Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão do orçamento da Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este
Decreto.
Art. 2o A execução dos gastos classificados na rubrica
Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de
crédito especial para a empresa pelo Congresso Nacional.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1999