Presidência
da República |
DECRETO No 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.310, de 24.12.99 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo
de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política
Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto
nº 3.154, de 26 de agosto de 1999.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se
o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no
3.154, de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999