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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.221, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que o Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, foi concluído em Brasília, em 11 de março de 1997;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral por meio do Decreto Legislativo no 84, de 12 de dezembro de 1997;

        Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 13 de outubro de 1999, nos termos de seu artigo XI, passando a vigorar, para o Brasil, em 13 de outubro de 1999;

        D E C R E T A :

        Art. 1o  O Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de 1997, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota.  O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 1999.

 

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