Presidência
da República |
DECRETO No 3.188, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o,
inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio
de 1942,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 2o do
Decreto no 3.150, de 23 de agosto de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Roraima e no Distrito Federal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.10.1999
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