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Presidência
da República |
DECRETO No 3.183, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
6o da Lei no 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a
redação do art. 2o da Lei no 9.064, de 20 de junho
de 1995, e no art. 6o, inciso II, da Lei no 9.532, de
10 de dezembro de 1997, com a alteração introduzida pela Medida Provisória no
1.855-22, de 25 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O valor absoluto do limite global das deduções
do imposto sobre a renda devido, relativas às doações e aos patrocínios em favor de
projeto culturais de que trata o art. 26 da Lei no 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1o
da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, alterado pelo art. 1o
da Lei no 9.323, de 5 de dezembro de 1996, é fixado, para o
ano-calendário de 1999, em R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.11.1996