DECRETO N o 3.160, DE 1º DE SETEMBRO DE 1999.
Altera limites do Decreto n o 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com o art. 66 da Lei n o 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do art. 6 o e os §§ 1 o e 2 o do art. 9 o da Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto , os limites estabelecidos para o Ministério dos Transportes nos Anexos I e II do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999 .
Parágrafo único. O demonstrativo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , é o constante do Anexo III a este Decreto .
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 o de setembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1999
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LEI + CRÉDITOS |
LIMITE AUTORIZADO |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Brasil em Ação - Demais |
2.962,087 1.138.837 1.823.250 |
1.773.672 726.995 1.046.677 |
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ SETEMBRO |
ATÉ OUTUBRO |
ATÉ NOVEMBRO |
ATÉ DEZEMBRO |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
591.528 |
685.802 |
780.076 |
881.728 |
DEMONSTRATIVO
(Lei n o 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9 o , § 2 o )
Resultado Primário Mínimo (Lei n o 9.789, de 23.2.99, art. 9 o , caput |
R$ 16.342,8 milhões |
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto n o 3.031, de 20.4.99) |
R$ 24.192,0 milhões |
Observação: O Resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto n o 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei n o 9.789, art. 9 o , caput .
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