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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.127, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.385, de 2000
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Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto no 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10.....................................................................

................................................................................

§ 3o  O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior."

§ 4o  O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999." (NR)

"Art. 14.  A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.060, de 14 de maio de 1999.

Brasília, 3 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1999