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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.067, DE 21 DE MAIO DE 1999.

Altera o Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4o da Lei no 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos arts. 4o, 5o e 6o da Lei no 9.602, de 21 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 9o do Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9o  Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 1999.

Art. 3o  Ficam revogados os arts. 6o, 7o, 10, 11, 12 e 13 do Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998.

Brasília, 24 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1998.