DECRETO Nº 3.057, DE 13 DE MAIO DE 1999.
Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XIII, e no art. 20 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-4, de 15 de abril de 1999, e no art. 8 o, inciso IV, do Decreto nº 2.923, de 1º de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo, a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
I - definir as prioridades para execução das obras de infra-estrutura hídrica relativas à gestão de recursos hídricos e decidir sobre os ajustes do contingenciamento de recursos a elas destinados;
II - estabelecer a forma de manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, das propostas orçamentárias constantes do orçamento da União de 1999, que não contemplam única e exclusivamente obras hidráulicas, após estudos, com a conseqüente transferência dos saldos remanescentes, por destaque, à Secretaria Especial de Políticas Regionais, para execução das obras;
III - estabelecer o mecanismo de transferência de projetos básicos ou executivos de obras de infra-estrutura para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, bem como a manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, de todos os estudos e projetos de qualquer natureza, relativos à gestão hídrica, inclusive aqueles que estejam em andamento em outras instituições.
Art. 3º O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.
Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas Regionais participará de todo o processo de negociação do componente a ser financiado pela Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do Japão, como executora das obras.
Art. 4º A Comissão será co-presidida por um representante do Ministério do Meio Ambiente e um da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e integrada, ainda, por dois outros membros de cada um daqueles órgãos.
Parágrafo único. Os representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 5º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.
Art. 7º A Comissão formalizará suas decisões mediante deliberações, que serão assinadas pelos seus co-presidentes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 1999; 178º
da Independência e 111º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1999
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
ANEXOI
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL
PROÁGUA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
PROPOSTA APROVADA CONGRESSO NACIONAL |
09.054.0077.3406 |
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA |
10.454.741 |
09.054.0077.3406.0001 |
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS |
50.000 |
09.054.0077.3406.0003 |
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1.250.000 |
09.054.0077.3406.0004 |
RECUPERAÇÃO DAS BARRAGENS DE GOITÁ/TAPACURA, CARPINA E DE SUAS |
250.000 |
09.054.0077.3406.0135 |
FORTALECIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO |
402.075 |
09.054.0077.3406.0356 |
AÇÕES COMPLEMENTARES |
406.666 |
09.054.0077.3406.0358 |
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
6.048.000 |
09.054.0077.3406.0396 |
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
6.048.000 |
13.077.0458.1244 |
CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO DE VALES E CIDADES |
7.259.012 |
13.077.0458.1244.0414 |
DEFESA CONTRA A EROSÃO EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL |
48.000 |
13.077.0458.1244.0418 |
CANALIZAÇÃO, DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ |
3.096.000 |
13.077.0458.1244.0430 |
CONTROLE DE ENCHENTES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA |
2.048.000 |
13.077.0458.1244.1654 |
CONTROLE DE ENCHENTES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC |
2.067.012 |
T O T A L |
17.713;753 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
ANEXOII
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL
PROÁGUA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
PROPOSTA APROVADA CONGRESSO NACIONAL |
04.054.0077.1235 |
PROINE - IRRIGAÇÃO NO NORDESTE |
100.000 |
04.054.0077.1235.4953 |
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DO JEQUITINHONHA E PARDO E SÃO FRANCISCO NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
100.000 |
04.054.0077.1250 |
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA |
662.224 |
04.054.0077.1250.0019 |
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA - CANAL SERTÃO PERNAMBUCO |
458.894 |
04.054.0077.1250.0020 |
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA/PROJETO ARCO-IRIS |
193.330 |
13.054.0447.3406 |
FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA |
7.230.000 |
13.054.0447.3406.0133 |
TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PARA A REGIÃO NORDESTE |
7.230.000 |
T O T A L |
17.982.224 |