Presidência
da República |
DECRETO No 3.022, DE 7 DE ABRIL DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 |
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O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA:
Art.1º Fica alocado, em
caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração
e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da
Administração Pública Federal.
(Vide Decreto nº 3.097,
de 1998)
(Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1º O cargo objeto deste
remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e
Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será
restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999
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