DECRETO N o 3.016, DE 31 DE MARÇO DE 1999.
Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.
Não removerO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1 o São considerados cargos de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , todos os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111 º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940
*