DECRETO Nº 2.951, DE 28 DE JANEIRO DE 1999
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 102.4, alocado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por meio do art. 2 o do Decreto n o 2.203, de 9 de abril de 1997 .
Parágrafo único. Ao cargo remanescente do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2 o do art. 2º do Decreto n o 2.203, de 1997 .
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Revoga-se o Decreto n o 2.542, de 13 de abril de 1998 .
Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1999
*
Não remover