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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.941, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.859, de 4.7.01
Texto para impressão

Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1999

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