Presidência
da República |
DECRETO No 2.934, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 2.940, de 18.1.99 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
alocado, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do
Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5, do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública
Federal.
§ 1o O
cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura do Ministério
do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo
o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado o titular investido no
cargo objeto deste remanejamento.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.1.1999
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