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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.666, DE 10 DE JULHO DE 1998.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)

Art 2º O Anexo II a do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Walter Vasquez Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998

ANEXO

(Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CADA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL

UNIDADE

CARGOS/FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CD/FG

Gabinete

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Coordenação-Geral de Administração e Finanças

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

PROCURADORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Coordenação-Geral de Ensino

Coordenação-Geral de Assistência ao Educando

Coordenação-Geral de Produção e Pesquisa

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

4

7

11

Diretor-Geral

Chefe de Gabinete

Diretor

Coordenador-Geral

Coordenador-Geral

Procurador Chefe

Diretor

Coordenador-Geral

Coordenador-Geral

Coordenador-Geral 

CD-2

FG-1

CD-3

CD-4

CD-4

FG-5

CD-3

CD-4

CD-4

CD-4

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5