Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.666, DE 10 DE JULHO DE 1998.
Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O caput do art. 10 do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, compete:" (NR)
Art 2º O Anexo II a do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Walter Vasquez Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998
(Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CADA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
UNIDADE |
CARGOS/ FUNÇÕES Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CD/FG |
Gabinete
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Coordenação-Geral de Administração e Finanças Coordenação-Geral de Recursos Humanos PROCURADORIA JURÍDICA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Coordenação-Geral de Ensino Coordenação-Geral de Assistência ao Educando Coordenação-Geral de Produção e Pesquisa |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 7 11 |
Diretor-Geral Chefe de Gabinete Diretor Coordenador-Geral Coordenador-Geral Procurador Chefe Diretor Coordenador-Geral Coordenador-Geral Coordenador-Geral |
CD-2 FG-1 CD-3 CD-4 CD-4 FG-5 CD-3 CD-4 CD-4 CD-4 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 |