DECRETO Nº 2.217, DE 29 DE ABRIL DE 1997.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Art 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.104, de 24 de dezembro de 1996 .
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1997