DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE 1996.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
I - ..................................................................................
.................................................................................
p) Confederação Nacional das Associações de Moradores;
.................................................................................
VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência;
.................................................................................
4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.
.................................................................................."
Art. 2º São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1996