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Presidência
da República |
DECRETO No 1.844, DE 26 DE MARÇO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 1.906, de 1996 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
VI - Estato-Maior das Forças Armadas;
VII - Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará ao Presidente da República a proposta de que trata o art. 1º.
Art. 4º Os representantes de que trata o art. 2º, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 5° O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Felipe Lampreia
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1996