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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.495, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29109.000292/88,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica a Rádio Difusora de Jatai Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.2.1989