Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.495, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1989