Renova concessão outorgada à
Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29100.000008/88,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 1988, a
concessão da Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda., outorgada através da Portaria nº
101, de 21 de março de 1968, para explorar, na Cidade de Fernandópolis, Estado de São
Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de
1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.9.1988