Renova a concessão outorgada
à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC n° 29108.000315/87,
DECRETA:
Art.
1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27
de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de dezembro de
1987, a concessão da Rádio Cultura de Aracati Ltda., outorgada através do Decreto n° 80.744, de 14 de novembro de
1977, para explorar, na Cidade de Aracati, Estado do
Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média. Parágrafo único . A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente. Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de
1988; 167° da Independência e 100° da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1988