Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.498, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000399/87,
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 10 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Veredas de Unaí Ltda.,
outorgada através do Decreto nº 80.351, de 15 de setembro de 1977, para explorar, na
cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.12.1987