Presidência
da República |
DECRETO No 95.170, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
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Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1987, a concessão
da Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.934, de 12 de
julho de 1977, para explorar, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Brasília, 9 de novembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1987