Renova a concessão outorgada
à Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso - Rádio Educadora, para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado
de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III , da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000622/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 8 de novembro de 1986, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Santo
Afonso - Rádio Educadora, outorgada através do Decreto nº 58.764, de 28 de junho de
1966, para explorar, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de
1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 11.6.1987