Presidência
da República |
DECRETO No 93.968, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 81, incisos I, III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º É restabelecido,
em sua plenitude, o Conselho Nacional de Serviço Social, instituído pelo Decreto-lei nº
525, de 1º de julho de 1938, que continuará integrado no Ministério da Educação, como
órgão de cooperação, investido da mesma competência que lhe era pertinente
anteriormente à vigência do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986.
Art. 2º
A restauração do órgão a que se refere o artigo anterior autorizará a reinvestidura
de quantos nele já exercessem mandatos ou funções no momento de sua extinção, bem
assim a readmissão do pessoal a ele pertencente, ainda que já aproveitado em outros
setores do Ministério da Educação, observados os níveis de vencimentos ou de salários
a que fazia jus.
Art. 3º
O Conselho Nacional de Serviço Social, será imediatamente reintegrado na posse dos seus
arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24
de novembro de 1986.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
inciso I do art. 1º do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, e os
artigos 64 e 65, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Brasília, 23 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.1.1987