Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.968, DE 23 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Texto para impressão

Restabelece o Conselho Nacional de Serviço Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º É restabelecido, em sua plenitude, o Conselho Nacional de Serviço Social, instituído pelo Decreto-lei nº 525, de 1º de julho de 1938, que continuará integrado no Ministério da Educação, como órgão de cooperação, investido da mesma competência que lhe era pertinente anteriormente à vigência do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986.

Art. 2º A restauração do órgão a que se refere o artigo anterior autorizará a reinvestidura de quantos nele já exercessem mandatos ou funções no momento de sua extinção, bem assim a readmissão do pessoal a ele pertencente, ainda que já aproveitado em outros setores do Ministério da Educação, observados os níveis de vencimentos ou de salários a que fazia jus.

Art. 3º O Conselho Nacional de Serviço Social, será imediatamente reintegrado na posse dos seus arquivos, material permanente e de consumo, máquinas, equipamentos e instalações.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de novembro de 1986.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 1º do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, e os artigos 64 e 65, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Brasília, 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1987