Presidência
da República |
DECRETO No 93.966, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais. |
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorga em sua proposta. Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1987