Presidência
da República |
DECRETO No 92.245, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Outorga concessão à RADIO VALE DO PACOTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29000.007904/84, (Edital nº 67/84),
DECRETA:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DO PACOTI
LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no
artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe
foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art
2º. - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art
3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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