Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado | Outorga concessão À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia. |
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º - o contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.12.1985