Presidência
da República |
DECRETO No 91.085, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 10.5.199 |
Outorga concessão à RÁDIO NOVA BEBEDOURO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo. |
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOÃO FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997