Presidência
da República |
DECRETO No 91.012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29106.000067/84, 80.905/83, 29100.000281/84, 142.437/83, 142.308/83, 90.866/83 e 29104.000069/84,
DECRETA:Art 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgada às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 236, de 25 de março de 1958
Entidade: RÁDIO NEREU RAMOS LTDA.
Cidade: Blumenau
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 301-B, de 18 de junho de 1962
Entidade: RÁDIO DIFUSORA SÃO JOAQUIM LTDA.
Cidade: São Joaquim
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 685, de 04 de agosto de 1948
Entidade: RÁDIO DIÁRIO DO GRANDE ABC LTDA.
Cidade: São Bernardo do Campo
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 869, de 30 de setembro de 1946 (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO TERESÓPOLIS LTDA.
Cidade: Teresópolis
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 238-B, de 10 de maio de 1962
Entidade: RÁDIO EDUCADORA GOITACÁ LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 738, de 06 de setembro de 1955 (Vide Decreto de 26.3.2001)
Entidade: RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA.
Cidade: Maranguape
Unidade da Federação: Ceará
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 452-D, de 23 de junho de 1961
Entidade: RÁDIO CORREIO DA SERRA LTDA.
Cidade: Barbacena
Unidade da Federação: Minas Gerais
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO