Presidência
da República |
DECRETO No 90.099, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29107.000036/84,
29102.000105/84, 29106.000077/84, 80.874/83, 29100.000242/84 e 51.055/83,
Art
- Ato de Outorga: Portaria nº 604, de 21 de
junho de 1946.
Entidade: RÁDIO JUAZEIRO LTDA.
Cidade: Juazeiro
Unidade da Federação: Bahia
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 613, de
05 de agosto de 1957.
Entidade: EMISSORAS PIONEIRA DA UNIÃO LTDA.
Cidade: Ibirubá
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 246, de
07 de março de 1955.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE IMBITUBA S/A.
Cidade: Imbituba
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 887, de
28 de novembro de 1957.
(Vide Decreto de 14.8.2001)
(Vide
Decreto de 28 de julho de 2010).
Entidade: RÁDIO JORNAL A VERDADE S/A.
Cidade: São José
Unidade da Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 181-B,
de 11 de abril de 1962.
(Vide Decreto de 25.10.1996)
Entidade: RÁDIO CLUBE DE MIRANDÓPOLIS
LTDA.
Cidade: Mirandópolis
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 438, de
02 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE
MANHUMIRIM LTDA.
Cidade: Manhumirim
Unidade da Federação: Minas Gerais.
Parágrafo único - A execução do serviço
de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.