Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.550, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Revogado pelo Decreto nº 99.296, de 1990 |
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DECRETA:
Art 1º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República (SECOM).
Parágrafo único. A
competência do órgão de que trata este artigo será exercida pelo Gabinete Civil da
Presidência da República.
Art 2º - Compete à diretoria Administrativa da Presidência da República a gestão dos
recursos a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 1980.
Art 3º - Fica Extinto o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
Art 4º - Serão extintos em 1º de janeiro de 1981, os cargos de Secretário-Geral,
Inspetor-Geral de Finanças, chefe de Gabinete e consultor Jurídico da SECOM.
Parágrafo único. Até que se
dê nova organização às atividades de comunicação social do Poder Executivo, ficam
mantidos os demais cargos, empregos e funções da extinta SECOM.
Art 5º - A Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS, para efeito da
supervisão de que trata o Título IV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
passa a ser vinculada ao Ministério das Comunicações, sem prejuízo dos objetivos a que
se refere o artigo 4º, item I, da Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979.
Art 6º - A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o
Título IV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao
Gabinete Civil da Presidência da República.
Art 7º- O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil baixará os atos necessários à
execução deste Decreto.
Art 8º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U, de 19.12.1980