Presidência
da República |
DECRETO No 79.932, DE 12 DE JULHO DE 1977.
Renova concessão pelo Decreto no
95.168, de 1987 Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Radio Cultura de Iporã Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná. |
DECRETA: Art 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Iporã Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1997