Presidência
da República |
DECRETO No 79.889, DE 28 DE JUNHO DE 1977
Renova concessão pelo Decreto nº 98.485, de 1989 Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará. |
DECRETA: Art 1º Fica outorgada à Rádio Uirapuru de Quixadá Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL
Observação: o anexo a que se refere este decreto está publicado no D.O.U. de 29.6.1977