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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.289, DE 17 DE MAIO DE 1965.

Renova concessão pelo Decreto n º 78.489,  de 1976
Renova concessão pelo Decreto n º 94.414,  de 1987
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Outorga concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 220-65-CONTEL,

        DECRETA:

        Art 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonôra.

        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

        Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 17 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1965