Presidência
da República |
DECRETO No 1.889, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.509, de 2000 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLlCA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da
República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos
Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de
Assuntos Políticos.
Parágrafo único. O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado
Extraordinário de Política Fundiária.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.4.1996
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