Presidência
da República |
DECRETO No 1.807, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
Art. 1° Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
para o Ministério da Justiça, dois cargos em comissão de Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal.
1° Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do
Ministério da Justiça e serão utilizados na estrutura provisória da
Secretaria-Executiva da Comissão Especial criada pela
Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
2° Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão
Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e
estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2° Fica remanejado, do Ministério da Justiça para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, de nível 102.4, alocado à Secretaria-Executiva da
Comissão Especial mencionada no § 1° do artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1996