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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 206, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i , com a seguinte redação:

"Art. 33. ................................................................................ .........................................

................................................................................ ......................................................

2º ................................................................................ ...............................................

................................................................................ ......................................................

i) data de assinatura do contrato".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991