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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.863, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a regularização da doação, para a União, da via pública denominada Guisep Muccini, de propriedade do Município de Juazeiro, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso XIX, do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto no 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2003