Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.610, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003.

(Revogado pelo Decreto nº 5.588, de 2005)
Texto para impressão
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único.  ......................................................

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

III - Vice-Presidência da República;

IV - Secretaria-Geral;

V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;

VI - Gabinete de Segurança Institucional;

VII - Controladoria-Geral da União;

VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

IX - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

X - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

XIII - Assessoria Especial do Presidente da República;

XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e

XV - Porta-Voz da Presidência da República." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.2003