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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        Considerando que, por meio das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA;

        Considerando que essas sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2688, de 28 de julho de 1998; e

        Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução 1448 (2002), de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a UNITA;

        DECRETA:

        Art. 1º Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002