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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.515, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MAPA
(Revogado pelo Decreto nº 4.620, de 21.3.2003)

 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 13

72

FCT 14

114

FCT 15

14

TOTAL

200