DECRETO Nº 4.249, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre o reajuste dos
benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1
º
de junho
de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no
art. 41 da Lei n
º
8.213, de 24 de julho de 1991
,
DECRETA:
Art. 1
o
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1
o
de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.
Parágrafo
único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1
o
de julho de 2001, o reajuste de que trata o
caput
dar-se-á de acordo com os
percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
maio de 2002; 181
o
da Independência e 114
o
da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2002
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
9,20 |
|
8,55 |
|
7,36 |
|
6,52 |
|
6,05 |
|
5,06 |
|
3,72 |
|
2,96 |
|
1,87 |
|
1,56 |
|
0,93 |
|
0,25 |
Não remover