Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 5.371, de 2005 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de
27 de agosto de 1962,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto no
3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9o .................................................
.................................................
II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
................................................." (NR)
"Art. 10. .................................................
.................................................
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
................................................." (NR)
"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o
publicado no DOU 23.11.2001