DECRETO Nº 3.731, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Não removerO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1
ºdo art. 61 da Lei nº6.880, de 9 de dezembro de 1980,DECRETA :
Art. 1
ºSão fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
Postos, Armas, Quadros e Serviços
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1
ºTENArmas e QMB
168
173
185
-
-
Intendentes
12
15
16
-
-
QEM
24
6
14
-
-
Médicos
8
9
24
-
-
Dentistas
3
11
8
Farmacêuticos
0
6
9
-
-
SAREX
0
4
2
-
-
QAO
-
-
-
161
210
Art. 2
ºEste Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde janeiro de 2001.Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180
°da Independência e 113°da República .MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001