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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do IRB - Brasil Resseguros S.A.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

        DECRETA:

        Art 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S.A.

        Art 2º As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1997