Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.
Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997. |
Art 1º - O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1997