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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.

Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

        DECRETA:

        Art 1º - O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 5 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária RAIMUNDA QUARESMA DE FREITAS, passa a ser de R$111.360.00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1997