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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.286, DE 24 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, assim discriminados: um DAS 101.5, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.2.

    § 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, não integrando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

    § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1997